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Avaliamos e identificamos, sem compromisso e sem custo, no mercado nacional e internacional, em conjunto com mais de 50 investidores e fundos especializados, as melhores propostas para os ativos judiciais dos nossos clientes.
Critérios para seguirem nas consultas aos investidores.
Rescisão ou descumprimento contratual
- Pelo menos vitória judicial em primeira instância
- Valor estimado da causa acima de R$ 30 milhões (livre de penhoras e cessões anteriores)
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Ação trabalhista
- Pelo menos vitória judicial em primeira instância
- Valor estimado da causa acima de R$ 30 milhões (livre de penhoras e cessões anteriores)
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Direito hereditário ou herança
- Comprovante de paternidade (DNA, registro em cartório) ou fortes evidências
- Valor estimado da causa acima de R$ 100 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Não é necessário ter herança já constituída
Divórcio
- Certidão de casamento com comunhão parcial ou universal de bens
- Valor estimado acima de R$ 100 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Não é necessário existir o processo de divórcio
Carteira de créditos não performados (até 10 anos)
- Volume mínimo disponível para venda de R$ 50 milhões
- Créditos de pessoas físicas e jurídicas
- Atraso de até 10 anos · Com ou sem garantias
- Com ou sem judicialização, negativação ou protesto
Único crédito não performado
- Valor mínimo disponível para venda de R$ 10 milhões
- Crédito de pessoa física ou jurídica
- Atraso de até 10 anos · Ativo com ou sem garantia
Precatório municipal, estadual ou federal
- Volume mínimo acima de R$ 50 milhões
- Apresentação do ofício requisitório
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Direito creditório municipal, estadual ou federal
- Volume mínimo acima de R$ 50 milhões
- Pelo menos vitória judicial em segunda instância
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Buscaremos sempre reduzir os valores mínimos exigidos para as operações com os investidores e fundos de investimento, aumentando ainda mais a democratização do acesso a esse tipo de serviço.
Principal vantagem
Obter numa única plataforma, sem custo e nem compromisso, a melhor proposta do mercado financeiro para o bom direito apresentado.
Principal vantagem
Receber somente os bons direitos exatamente no perfil desejado — valor, estágio processual, réu, tipo de litígio, tese jurídica, condição e estrutura comercial — qualificados pelas melhores tecnologias de IA e revisados por advogados internos e externos.
3 tipos de bons direitos antes da apresentação aos investidores.
Após rigoroso processo de análise feito pelas melhores tecnologias de IA e revisados por advogados internos e externos, os bons direitos são classificados em 3 tipos.
Qualidade Máxima
Ativos de qualidade máxima exigida pela BomDireito.
Qualidade Intermediária
Ativos de qualidade intermediária exigida pela BomDireito.
Qualidade Mínima
Ativos de qualidade mínima exigida pela BomDireito.
Para a venda do seu bom direito ou ativo judicial.
Crie sua conta
Crie sua conta na plataforma BomDireito.
Cadastre seu direito
Cadastre detalhadamente e envie para análise o seu bom direito ou ativo judicial após obter a classificação de "Bom Direito".
Autorização para avaliação
Assinatura de autorização/mandato* para avaliação do bom direito ou ativo judicial junto aos investidores e fundos de investimento.
Apresentação da proposta
Apresentação da melhor proposta possível.
Negociação
Negociação e assinatura de documento de interesse para a venda do bom direito ou ativo judicial.
Due diligence
Due diligence do investidor ou fundo de investimento interessado sobre o bom direito ou ativo judicial e vendedor.
Aprovação e contrato
Aprovação, assinatura de contrato de cessão e escritura.
Pagamento
Pagamento.
*Com direito de preferência por 90 dias.